quarta-feira, 5 de agosto de 2015

NOTA DE REPUDIO

Notícias In: http://www.ibccrim.org.br/noticia/14119-Nota-de-repdio-ao-abuso-do-poder-estatal-IBCCRIM home > notícias > Nota de repúdio ao abuso do poder estatal - IBCCRIM Nota de repúdio ao abuso do poder estatal - IBCCRIM Diante das estarrecedoras notícias de constrangimento ao direito de defesa praticado por autoridade policial federal no âmbito da Operação Lava a Jato na data de ontem, 16 de julho, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vem a público repugnar tamanha violação à ordem constitucional vigente no país. Não existe democracia sem respeito à ordem jurídica vigente, e não há investigação criminal cujos fins justifiquem infringir as leis e a Constituição de um país. A Constituição da República Federativa do Brasil reconhece o profissional da advocacia como “indispensável à administração da justiça” (art. 133), não podendo qualquer agente público, dispensando o que a Constituição afirma indispensável, obviar-lhe o regular exercício de seu mister. Por isso mesmo, o impedimento imposto à advogada Dora Cavalcanti de acompanhar o interrogatório policial de seu representado traduz ilegalidade e anticonstitucionalidade flagrantes, e há que ser exemplarmente reparado pelas instituições públicas competentes. Mais do que repudiar tão lamentável e chocante abuso de poder, o IBCCRIM, em cumprimento a seus fins estatutários de defesa dos princípios que estruturam a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, manifesta à sociedade brasileira a sua profunda preocupação com a repetição de atos de autoritarismo a que o país tem passivamente assistido. Vinte e sete anos após a promulgação da Carta Cidadã, espanta que, em uma investigação de tamanha repercussão, autoridades que deveriam dar exemplo de fidelidade às leis e à Constituição insistam em promover abusos que fazem que outros tantos agentes públicos, nos mais diversos rincões do país, sintam-se autorizados a promover toda sorte de violências à dignidade de cidadãos que infelizmente não têm qualquer acesso ao direito de defesa.

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